Conteúdos e Direitos
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2. Os conteúdos referentes a compositores contemporâneos foram fornecidos pelos próprios, com as excepções de António Vitorino d’Almeida e António Chagas Rosa.
3. O critério para inclusão no arranque do portal foi a relevância do compositor em termos de produção operática e respectivas óperas, assim como nas companhias, aquelas que produzem exclusivamente ópera. Mas trata-se de um trabalho em aberto que irá sofrer ajustes e melhoramentos, assim como incluir uma leque crescente de criadores, interlocutores e funcionalidades.
4. Este Portal pretende potenciar a difusão dos compositores portugueses e das suas óperas, sempre à luz da protecção autoral, numa lógica de dinamização do seu trabalho junto de público interessado, no entanto, responsabilizando o público que dele fizer uso e salvaguardando que no que respeita a obras de compositores contemporâneos, toda e qualquer apresentação pública das mesmas, carece de autorização e pagamento dos respectivos direitos autorais e conexos, aos seus representantes legais, por via da Sociedades Portuguesa de Autorias, respectivas editores e outros.